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Orientação jurídica

Tribunal do Júri: como funciona

O Tribunal do Júri é o palco mais solene do direito penal brasileiro. Nele, quem decide o destino do acusado não é um juiz togado, mas sete cidadãos comuns — os jurados. Entender como funciona é essencial para quem enfrenta esse tipo de processo.

Quais crimes vão a júri?

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida:

  • Homicídio doloso (consumado e tentado)
  • Infanticídio
  • Aborto (provocado pela gestante ou com consentimento)
  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

Crimes conexos também podem ser julgados junto.

As duas fases do procedimento

1ª Fase: Juízo de Admissibilidade (sumário da culpa)

O juiz analisa se há indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o caso a júri. Decide pela:

  • Pronúncia: manda o réu a júri
  • Impronúncia: arquiva por falta de provas
  • Absolvição sumária: absolve desde já
  • Desclassificação: entende que não é crime de competência do júri

2ª Fase: Plenário do Júri

Acontece depois da pronúncia. Os jurados respondem a quesitos elaborados pelo juiz. O julgamento ocorre em sessão pública e segue esta dinâmica:

  1. Sorteio dos 7 jurados
  2. Oitiva de testemunhas
  3. Debates: acusação fala primeiro, depois a defesa
  4. Réplica e tréplica (se necessário)
  5. Leitura dos quesitos pelo juiz
  6. Votação secreta dos jurados na sala especial
  7. Sentença proferida pelo juiz-presidente

Quem participa?

  • Juiz-presidente: conduz a sessão e aplica a pena em caso de condenação
  • 7 jurados: cidadãos comuns, maiores de 18 anos, alistados voluntariamente ou convocados
  • Ministério Público: representa a acusação
  • Advogado de defesa: representa o acusado
  • Réu: tem direito a permanecer em silêncio

O papel do advogado de defesa no júri

O advogado no tribunal do júri precisa dominar:

  • Técnica jurídica: conhecer profundamente o processo penal
  • Oratória: comunicar-se com clareza e persuasão para jurados leigos
  • Estratégia: escolher entre negar o fato, negar a autoria ou sustentar tese defensiva (legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa etc.)
  • Teses recursais: preparar recursos em caso de decisão contrária à prova dos autos
O júri não é espetáculo — é o espaço onde a defesa técnica encontra a consciência do cidadão comum.